Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital de Viseu
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Login
NOT/CNRSD
Cartório Notarial de Resende
1915-03-18/1970-12-23
007
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-01-30/1931-11-27
0001
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-01-30/1920-05-15
0002
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-05-25/1920-11-22
0003
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-11-22/1921-12-12
0004
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1921-12-13/1922-04-17
0005
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1922-04-24/1922-10-04
0006
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1922-10-04/1922-12-29
0007
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1928-04-11/1931-10-24
0008
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1931-11-27/1931-11-27
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
Description level
Series
Reference code
PT/ADVIS/NOT/CNRSD/007
Title type
Atribuído
Date range
1920-01-30
to
1931-11-27
Dimension and support
8 liv.
Extents
8 Livros
Scope and content
Ainda que pudessem ser registadas nos livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados, em alguns cartórios mantém o seu registo em livro próprio. Com a designação de registo de procurações avulsas, Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados. Pelo decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, as procurações para contrair ou confessar dívidas, assinar letras afiançar e hipotecar ou alienar bens imobiliários serão registadas em livro competente. O Código de 1928, estabelece que aqui serão "sempre exarados os instrumentos das procurações e substabelecimentos que tenham por fim retirar os testamentos dos arquivos testamentários ou notariais, e assim também os que forem outorgados para algum dos fins designados no art.196º e cujos outorgantes os não possam ou não queiram escrever." Art. 196º - "os instrumentos das procurações ou substabelecimentos com poderes para livre e geral administração civil ou gerência comercial, bem como para confessar ações, desistir de pleitos ou sobre eles transigir, contrair casamento, contrair ou confessar dívidas, assinar letras e cheques, prestar fiança, hipotecar ou alienar bens imobiliários, fazer partilhas e divisões...". Esta série desaparece com o Código Notarial de 1931. No entanto, persiste o registo de procurações a pedido das partes.
Arrangement
Cronológica
Language of the material
Português
Creation date
06/28/2013 11:30:57
Last modification
08/05/2013 17:01:24
Add to my list
© 2008 - Arquivo Distrital de Viseu |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled