Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital de Viseu
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
NOT/NSAT02
2.º Oficio Notarial de Sátão
1741-12-10/1927-10-29
007
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1900-02-23/1922-08-25
0001
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1900-02-23/1900-08-07
0002
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1919-01-10/1919-10-20
0003
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1919-11-11/1919-12-19
0004
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-01-29/1920-07-21
0005
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-08-21/1920-12-20
0006
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-12-21/1921-11-21
0007
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1921-09-06/1922-08-25
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
Description level
Series
Reference code
PT/ADVIS/NOT/NSAT02/007
Title type
Formal
Date range
1900-02-23
to
1922-08-25
Dimension and support
7 liv.
Extents
7 Livros
Scope and content
Ainda que pudessem ser registadas nos livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados, em alguns cartórios mantém o seu registo em livro próprio. Com a designação de registo de procurações avulsas, Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados. Pelo decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, as procurações para contrair ou confessar dívidas, assinar letras afiançar e hipotecar ou alienar bens imobiliários serão registadas em livro competente. O Código de 1928, estabelece que aqui serão "sempre exarados os instrumentos das procurações e substabelecimentos que tenham por fim retirar os testamentos dos arquivos testamentários ou notariais, e assim também os que forem outorgados para algum dos fins designados no art.196º e cujos outorgantes os não possam ou não queiram escrever." Art. 196º - "os instrumentos das procurações ou substabelecimentos com poderes para livre e geral administração civil ou gerência comercial, bem como para confessar ações, desistir de pleitos ou sobre eles transigir, contrair casamento, contrair ou confessar dívidas, assinar letras e cheques, prestar fiança, hipotecar ou alienar bens imobiliários, fazer partilhas e divisões...". Esta série desaparece com o Código Notarial de 1931. No entanto, persiste o registo de procurações a pedido das partes.
Arrangement
Cronológica
Language of the material
Português
Creation date
10/7/2013 12:08:09 PM
Last modification
10/7/2013 3:36:21 PM
Add to my list
© 2008 - Arquivo Distrital de Viseu |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled