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Arquivo Distrital de Viseu
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AC/GCVIS
Governo Civil do Distrito de Viseu
1835/1988
A
Constituição, organização e regulamentação
1835/1926
B
Gestão patrimonial
1841/1935
C
Gestão de recursos humanos
1844/1955
D
Gestão de recursos financeiros
1836/1938
E
Gestão da informação e documentação
1833/1969
F
Representação do governo na área do distrito
G
Planeamento e controlo das actividades
1880/1969
H
Inspecção, licenciamento, fiscalização e segurança
1836/1988
I
Tutela administrativa
1809/1969
J
Coordenação das actividades económicas e da população
1847/1959
K
Assistência e saúde pública
1823/1963
L
Promoção e controlo dos actos eleitorais
1844/1973
M
Fiscalização do recenseamento e recrutamento militar
1838/1949
N
Gestão dos serviços públicos e interesses económicos
1836/1959
Governo Civil do Distrito de Viseu
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVIS/AC/GCVIS
Title type
Atribuído
Date range
1835
to
1988
Dimension and support
c. 3 553 cx.; 2 746 mç.
Extents
553 Caixas
746 Maços
Biography or history
Vem de tempos longínquos a nomeação de magistrados locais como representantes do poder real. Falamos de meirinhos, corregedores e juízes de fora que, desde o século XIII, marcaram presença na realidade local portuguesa.
Os meirinhos e corregedores exerciam a sua acção ao nível da comarca e, para além das funções judiciais inerentes ao cargo, foram consolidando, ao longo dos séculos, formas de intervencionismo social, político e económico. Os juízes de fora, nomeados pelo rei para os concelhos, podiam exercer as funções de presidentes de câmara, mas eram pouco frequentes em todo o país.
Com a revolução liberal outros cargos surgem, embora com funções diferentes: O Administrador Geral, previsto na Constituição de 1822, e o Prefeito, referenciado no Decreto de 1832. O Administrador Geral passaria a constituir um prolongamento do governo junto dos órgãos locais, surgindo o distrito como divisão administrativa no articulado da Constituição de 1822, assumindo-se como uma das instâncias que substitui a comarca do Antigo Regime.
A designação de Governador Civil aparece-nos pela carta de lei de 25 de Abril de 1835, com funções administrativas. É esta lei que estabelece a divisão administrativa do país em distritos e concelhos. A província da Beira Alta era, então, dividida em quatro distritos: Aveiro, Coimbra, Lamego e Guarda.
O Decreto de 18 de Julho de 1835 vem consolidar esta reforma administrativa estabelecendo os magistrados e os corpos administrativos que lhe correspondem. Altera--se ainda o anterior sistema administrativo, dividindo o país em distritos, concelhos e freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e o Comissário da Paróquia.
No que concerne a Viseu, a situação desagradou profundamente já que esta cidade pretendia vir a assumir a liderança da vasta circunscrição distrital então criada.
Será o Decreto de 15 de Dezembro de 1835 a estabelecer a passagem da sede de distrito, da cidade de Lamego para a de Viseu.
Vem de tempos longínquos a nomeação de magistrados locais como representantes do poder real. Falamos de meirinhos, corregedores e juízes de fora que, desde o século XIII, marcaram presença na realidade local portuguesa.
Os meirinhos e corregedores exerciam a sua acção ao nível da comarca e, para além das funções judiciais inerentes ao cargo, foram consolidando, ao longo dos séculos, formas de intervencionismo social, político e económico. Os juízes de fora, nomeados pelo rei para os concelhos, podiam exercer as funções de presidentes de câmara, mas eram pouco frequentes em todo o país.
Com a revolução liberal outros cargos surgem, embora com funções diferentes: O Administrador Geral, previsto na Constituição de 1822, e o Prefeito, referenciado no Decreto de 1832. O Administrador Geral passaria a constituir um prolongamento do governo junto dos órgãos locais, surgindo o distrito como divisão administrativa no articulado da Constituição de 1822, assumindo-se como uma das instâncias que substitui a comarca do Antigo Regime.
A designação de Governador Civil aparece-nos pela carta de lei de 25 de Abril de 1835, com funções administrativas. É esta lei que estabelece a divisão administrativa do país em distritos e concelhos. A província da Beira Alta era, então, dividida em quatro distritos: Aveiro, Coimbra, Lamego e Guarda.
O Decreto de 18 de Julho de 1835 vem consolidar esta reforma administrativa estabelecendo os magistrados e os corpos administrativos que lhe correspondem. Altera--se ainda o anterior sistema administrativo, dividindo o país em distritos, concelhos e freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e o Comissário da Paróquia.
No que concerne a Viseu, a situação desagradou profundamente já que esta cidade pretendia vir a assumir a liderança da vasta circunscrição distrital então criada.
Será o Decreto de 15 de Dezembro de 1835 a estabelecer a passagem da sede de distrito, da cidade de Lamego para a de Viseu.
Custodial history
Esta documentação foi sendo transferida para o ADV em várias fases: Outubro de 1982, Setembro de 1986, Abril de 1991, Novembro de 1994 e Junho de 1995.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído por todo o tipo de documentação subsequente às funções e competências da instituição em causa.
Arrangement
Ordenação cronológica, por série
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia, inventário e catálogo
Creation date
3/22/2010 12:00:00 AM
Last modification
7/7/2017 2:07:28 PM
Record not reviewed.
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