Julgado de Oliveira de Frades

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVIS/JUD/JULOFR
Title type
Atribuído
Date range
1835-09-17 Date is certain to 1895-08-29 Date is certain
Dimension and support
65 liv.
Extents
65 Livros
Biography or history
Embora instituídos em termos legais pelo Decreto-Lei de 16 de Maio de 1832 os julgados judiciais só serão criados pelo Decreto-Lei de 21 de Março de 1835. São, então, estabelecidos os julgados de Barcos, Castro Daire, São João de Areias, São João da Pesqueira, Lafões, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Penalva do Castelo, Resende, Cinfães, Tondela e Viseu. No mesmo ano, o Decreto-Lei de 7 de Agosto de 1835 reduz o número de julgados, sendo suprimidos os julgados de Barcos, São João de Areias e São João da Pesqueira.

O estabelecimento definitivo da área judicial de cada julgado só é definido pelo Decreto-Lei de 28 de Dezembro de 1840. São criadas novas comarcas, e para cada uma é estabelecido o número de julgados.

À frente de cada julgado estava um juiz ordinário. Era eleito pelo povo e não carecia de confirmação real. Em actos públicos usava uma vara azul e branca tendo de um lado as armas do reino e, do outro, as da vila.

Tinha este juiz alçada de quatro mil reis em bens de raiz, de seis mil reis em bens móveis e de três dias de prisão, ou dois mil reis em penas. Neste âmbito, podia processar e julgar as causas cíveis e os crimes de polícia correccional e preparar todos os processos que tivessem que ser julgados pelo juiz de direito da comarca. Competia-lhes também, conhecer dos recursos interpostos dos juizes eleitos, exercer as atribuições orfanológicas e fazer inventário e partilhas de maiores.

Quando os julgados coincidiam com a cabeça de comarca a lei estabelecia que fosse o juiz de direito a exercer as funções de juiz ordinário, sendo somente substituído por este nos seus impedimentos ou ausências.

Cada julgado não tinha mais que dois escrivães, dois oficiais de diligência e um subdelegado do Procurador Régio que servia de contador e distribuidor. Este último funcionário, era nomeado pelo Procurador Régio, sob proposta do delegado.

Na região de Lafões são instituídos, pelo Decreto-Lei de 28 de Dezembro de 1840, os julgados de São Pedro do Sul (Carvalhais, São Pedro do Sul e Vila Maior), Sul (São Martinho das Moutas, Reriz e Sul), Vouzela (Queirã e Vouzela), e Oliveira de Frades (Arcozelo das Maias, Cambra, Campia e Oliveira de Frades).

Todos estes julgados pertenciam à comarca de Vouzela, instituída pelo Decreto-Lei de 29 de Novembro de 1836.

Pelo Decreto-Lei de 24 de Outubro de 1855, é extinto o concelho e julgado de Sul, sendo integrado no julgado de São Pedro do Sul, com excepção dos lugares de Gafanhão, Pepim e Reriz agora integrados na comarca de Castro Daire.
Custodial history
Foi incorporado no ADV juntamente com a documentação do Tribunal da Comarca de Oliveira de Frades
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído por livros de registo de Inventários orfanológicos, registo de deprecadas, relatório dos culpados, registo de fianças crimes, livro de e (registo de) emaçados, registo de multas devidas à Fazenda Pública, protocolo das audiências.
Arrangement
Ordenação cronológica, por série
Access restrictions
Comunicável
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia e inventário
Creation date
3/11/2009 12:00:00 AM
Last modification
12/3/2012 11:18:52 AM