Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital de Viseu
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
AC/GCVIS
Governo Civil do Distrito de Viseu
1835/1988
A
Constituição, organização e regulamentação
1835/1926
B
Gestão patrimonial
1841/1935
C
Gestão de recursos humanos
1844/1955
D
Gestão de recursos financeiros
1836/1938
E
Gestão da informação e documentação
1833/1969
F
Representação do governo na área do distrito
G
Planeamento e controlo das actividades
1880/1969
H
Inspecção, licenciamento, fiscalização e segurança
1836/1988
I
Tutela administrativa
1809/1969
J
Coordenação das actividades económicas e da população
1847/1959
K
Assistência e saúde pública
1823/1963
L
Promoção e controlo dos actos eleitorais
1844/1973
M
Fiscalização do recenseamento e recrutamento militar
1838/1949
N
Gestão dos serviços públicos e interesses económicos
1836/1959
Governo Civil do Distrito de Viseu
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADVIS/AC/GCVIS
Title type
Atribuído
Date range
1835
to
1988
Dimension and support
c. 3 553 cx.; 2 746 mç.
Extents
553 Caixas
746 Maços
Biography or history
Vem de tempos longínquos a nomeação de magistrados locais como representantes do poder real. Falamos de meirinhos, corregedores e juízes de fora que, desde o século XIII, marcaram presença na realidade local portuguesa.
Os meirinhos e corregedores exerciam a sua acção ao nível da comarca e, para além das funções judiciais inerentes ao cargo, foram consolidando, ao longo dos séculos, formas de intervencionismo social, político e económico. Os juízes de fora, nomeados pelo rei para os concelhos, podiam exercer as funções de presidentes de câmara, mas eram pouco frequentes em todo o país.
Com a revolução liberal outros cargos surgem, embora com funções diferentes: O Administrador Geral, previsto na Constituição de 1822, e o Prefeito, referenciado no Decreto de 1832. O Administrador Geral passaria a constituir um prolongamento do governo junto dos órgãos locais, surgindo o distrito como divisão administrativa no articulado da Constituição de 1822, assumindo-se como uma das instâncias que substitui a comarca do Antigo Regime.
A designação de Governador Civil aparece-nos pela carta de lei de 25 de Abril de 1835, com funções administrativas. É esta lei que estabelece a divisão administrativa do país em distritos e concelhos. A província da Beira Alta era, então, dividida em quatro distritos: Aveiro, Coimbra, Lamego e Guarda.
O Decreto de 18 de Julho de 1835 vem consolidar esta reforma administrativa estabelecendo os magistrados e os corpos administrativos que lhe correspondem. Altera--se ainda o anterior sistema administrativo, dividindo o país em distritos, concelhos e freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e o Comissário da Paróquia.
No que concerne a Viseu, a situação desagradou profundamente já que esta cidade pretendia vir a assumir a liderança da vasta circunscrição distrital então criada.
Será o Decreto de 15 de Dezembro de 1835 a estabelecer a passagem da sede de distrito, da cidade de Lamego para a de Viseu.
Vem de tempos longínquos a nomeação de magistrados locais como representantes do poder real. Falamos de meirinhos, corregedores e juízes de fora que, desde o século XIII, marcaram presença na realidade local portuguesa.
Os meirinhos e corregedores exerciam a sua acção ao nível da comarca e, para além das funções judiciais inerentes ao cargo, foram consolidando, ao longo dos séculos, formas de intervencionismo social, político e económico. Os juízes de fora, nomeados pelo rei para os concelhos, podiam exercer as funções de presidentes de câmara, mas eram pouco frequentes em todo o país.
Com a revolução liberal outros cargos surgem, embora com funções diferentes: O Administrador Geral, previsto na Constituição de 1822, e o Prefeito, referenciado no Decreto de 1832. O Administrador Geral passaria a constituir um prolongamento do governo junto dos órgãos locais, surgindo o distrito como divisão administrativa no articulado da Constituição de 1822, assumindo-se como uma das instâncias que substitui a comarca do Antigo Regime.
A designação de Governador Civil aparece-nos pela carta de lei de 25 de Abril de 1835, com funções administrativas. É esta lei que estabelece a divisão administrativa do país em distritos e concelhos. A província da Beira Alta era, então, dividida em quatro distritos: Aveiro, Coimbra, Lamego e Guarda.
O Decreto de 18 de Julho de 1835 vem consolidar esta reforma administrativa estabelecendo os magistrados e os corpos administrativos que lhe correspondem. Altera--se ainda o anterior sistema administrativo, dividindo o país em distritos, concelhos e freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e o Comissário da Paróquia.
No que concerne a Viseu, a situação desagradou profundamente já que esta cidade pretendia vir a assumir a liderança da vasta circunscrição distrital então criada.
Será o Decreto de 15 de Dezembro de 1835 a estabelecer a passagem da sede de distrito, da cidade de Lamego para a de Viseu.
Custodial history
Esta documentação foi sendo transferida para o ADV em várias fases: Outubro de 1982, Setembro de 1986, Abril de 1991, Novembro de 1994 e Junho de 1995.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído por todo o tipo de documentação subsequente às funções e competências da instituição em causa.
Arrangement
Ordenação cronológica, por série
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia, inventário e catálogo
Creation date
3/22/2010 12:00:00 AM
Last modification
7/7/2017 2:07:28 PM
Record not reviewed.
Add to my list
© 2008 - Arquivo Distrital de Viseu |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled