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Arquivo Distrital de Viseu
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NOT/NGRT
Oficio Notarial de Granja do Tedo
1747-04-17/1830-02-12
001
Notas para escrituras diversas
1747-04-17/1830-02-12
0001
Notas para escrituras diversas
1747-04-17/1747-06-17
0002
Notas para escrituras diversas
1749-04-21/1754-06-10
0003
Notas para escrituras diversas
1754-09-14/1760-10-28
0004
Notas para escrituras diversas
1773-10-24/1780-10-12
0005
Notas para escrituras diversas
1782-12-27/1785-03-30
0006
Notas para escrituras diversas
1785-06-30/1786-10-02
0007
Notas para escrituras diversas
1789-02-14/1790-09-28
0008
Notas para escrituras diversas
1805-06-07/1811-03-11
0009
Notas para escrituras diversas
1820-03-02/1823-04-04
0010
Notas para escrituras diversas
1826-11-17/1830-02-12
Notas para escrituras diversas
Description level
Series
Reference code
PT/ADVIS/NOT/NGRT/001
Title type
Formal
Date range
1747-04-17
to
1830-02-12
Dimension and support
10 liv.
Extents
10 Livros
Scope and content
No livro de notas para escrituras diversas são lavradas todas as escrituras públicas, com excepção das que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. Inicialmente designada por livros de notas e livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do Tabelião, com a reforma de 1899, e até 1900, passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Aqui que se lavram também os testamentos. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00 e o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935 estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao Notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo Notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Arrangement
Cronológica
Language of the material
Português
Creation date
1/25/2011 12:00:00 AM
Last modification
9/18/2013 11:40:26 AM
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