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Arquivo Distrital de Viseu
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NOT/NUCN
Oficio Notarial de Ucanha
1783-10-01/1837-01-29
001
Notas para escrituras diversas
1783-10-01/1837-01-29
0001
Notas para escrituras diversas
1783-10-01/1790-05-19
0002
Notas para escrituras diversas
1790-06-14/1792-11-22
0003
Notas para escrituras diversas
1793-01-12/1795-04-15
0004
Notas para escrituras diversas
1795-07-22/1797-11-12
0005
Notas para escrituras diversas
1798-06-09/1802-09-24
0006
Notas para escrituras diversas
1805-09-28/1808-09-23
0007
Notas para escrituras diversas
1808-10-20/1811-08-08
0008
Notas para escrituras diversas
1811-09-16/1815-08-04
0009
Notas para escrituras diversas
1814-12-17/1816-07-26
0010
Notas para escrituras diversas
1816-08-23/1818-03-13
0011
Notas para escrituras diversas
1818-03-14/1821-12-23
0012
Notas para escrituras diversas
1821-12-07/1829-02-26
0013
Notas para escrituras diversas
1829-11-18/1835-09-04
0014
Notas para escrituras diversas
1835-11-18/1837-01-29
Notas para escrituras diversas
Description level
Series
Reference code
PT/ADVIS/NOT/NUCN/001
Title type
Formal
Date range
1783-10-01
to
1837-01-29
Dimension and support
14 liv.
Extents
14 Livros
Scope and content
No livro de notas para escrituras diversas são lavradas todas as escrituras públicas, com excepção das que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. Inicialmente designada por livros de notas e livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do Tabelião, com a reforma de 1899, e até 1900, passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Aqui que se lavram também os testamentos. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00 e o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935 estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao Notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo Notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Arrangement
Cronológica
Language of the material
Português
Creation date
9/25/2013 2:23:00 PM
Last modification
11/13/2013 12:53:48 PM
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