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Arquivo Distrital de Viseu
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NOT/CNTBC
Cartório Notarial de Tabuaço
1907-08-05/1971-03-05
007
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1918-06-12/1931-11-16
0001
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1918-06-12/1919-04-10
0002
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1919-04-14/1919-11-22
0003
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1919-12-12/1920-03-05
0004
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-03-06/1920-07-17
0005
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1920-07-30/1921-05-02
0006
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1921-05-14/1922-01-10
0007
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1922-02-17/1922-08-29
0008
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1922-09-15/1922-12-28
0009
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1923-01-02/1930-10-09
0010
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
1928-04-17/1931-11-16
Registo de procurações, substabelecimentos e revogações
Description level
Series
Reference code
PT/ADVIS/NOT/CNTBC/007
Title type
Formal
Date range
1918-06-12
to
1931-11-16
Dimension and support
10 liv.
Extents
10 Livros
Scope and content
Ainda que pudessem ser registadas nos livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados, em alguns cartórios mantém o seu registo em livro próprio. Com a designação de registo de procurações avulsas, Não existe em todos os cartórios e apenas é mencionada na reforma de 1899. Em 1900 passa a integrar a série designada por livro de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados. Pelo decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, as procurações para contrair ou confessar dívidas, assinar letras afiançar e hipotecar ou alienar bens imobiliários serão registadas em livro competente. O Código de 1928, estabelece que aqui serão "sempre exarados os instrumentos das procurações e substabelecimentos que tenham por fim retirar os testamentos dos arquivos testamentários ou notariais, e assim também os que forem outorgados para algum dos fins designados no art.196º e cujos outorgantes os não possam ou não queiram escrever." Art. 196º - "os instrumentos das procurações ou substabelecimentos com poderes para livre e geral administração civil ou gerência comercial, bem como para confessar ações, desistir de pleitos ou sobre eles transigir, contrair casamento, contrair ou confessar dívidas, assinar letras e cheques, prestar fiança, hipotecar ou alienar bens imobiliários, fazer partilhas e divisões...". Esta série desaparece com o Código Notarial de 1931. No entanto, persiste o registo de procurações a pedido das partes.
Arrangement
Cronológica
Language of the material
Português
Creation date
10/30/2013 11:42:12 AM
Last modification
10/31/2013 12:22:10 PM
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