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Arquivo Distrital de Viseu
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NOT/NARS
Oficio Notarial de Arcos
1761-12-24/1837-01-12
001
Notas para escrituras diversas
1761-12-24/1837-01-12
0001
Notas para escrituras diversas
1761-12-24/1765-06-04
0002
Notas para escrituras diversas
1763-08-21/1766-08-13
0003
Notas para escrituras diversas
1767-04-07/1770-06-12
0004
Notas para escrituras diversas
1770-07-10/1778-01-22
0005
Notas para escrituras diversas
1770-07-14/1780-01-18
0006
Notas para escrituras diversas
1772-02-07/1778-03-30
0007
Notas para escrituras diversas
1786-06-07/1794-03-26
0008
Notas para escrituras diversas
1787-02-10/1790-10-20
0009
Notas para escrituras diversas
1790-12-14/1794-07-09
0010
Notas para escrituras diversas
1794-10-24/1824-12-14
0011
Notas para escrituras diversas
1796-01-20/1799-10-30
0012
Notas para escrituras diversas
1800-02-03/1804-03-25
0013
Notas para escrituras diversas
1802-05-22/1809-09-29
0014
Notas para escrituras diversas
1804-04-26/1816-03-04
0015
Notas para escrituras diversas
1808-12-05/1815-11-06
0016
Notas para escrituras diversas
1811-04-12/1817-09-18
0017
Notas para escrituras diversas
1815-09-27/1821-08-25
0018
Notas para escrituras diversas
1821-09-21/1824-11-03
0019
Notas para escrituras diversas
1824-12-13/1836-01-20
0020
Notas para escrituras diversas
1825-02-10/1831-10-04
0021
Notas para escrituras diversas
1833-01-09/1837-01-12
Notas para escrituras diversas
Description level
Series
Reference code
PT/ADVIS/NOT/NARS/001
Title type
Formal
Date range
1761-12-24
to
1837-01-12
Dimension and support
21 liv.
Extents
21 Livros
Scope and content
No livro de notas para escrituras diversas são lavradas todas as escrituras públicas, com excepção das que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. Inicialmente designada por livros de notas e livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do Tabelião, com a reforma de 1899, e até 1900, passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Aqui que se lavram também os testamentos. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00 e o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935 estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao Notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo Notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Arrangement
Cronológica
Language of the material
Português
Creation date
2/19/2014 4:45:38 PM
Last modification
2/24/2014 11:17:43 AM
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