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Arquivo Distrital de Viseu
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ACD/ACVIS
Administração do Concelho de Viseu
1835-12-02/1938-01-03
B
Cumprimentos de Disposições Testamentárias
1835-12-02/1938-01-03
001
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1868-04-11/1935-11-20
0001
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1868-04-11/1876-12-01
0002
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1876-12-08/1895-04-09
0003
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1895-02-14/1900-10-31
0004
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1900-11-12/1904-02-04
0005
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1904-02-01/1906-12-15
0006
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1906-12-20/1909-07-05
0007
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1909-07-27/1912-04-23
0008
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1912-04-25/1917-08-09
0009
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1917-08-18/1919-12-17
0010
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1919-11-06/1922-10-02
0011
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1922-10-07/1926-01-22
0012
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1926-02-26/1931-04-14
0013
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
1931-04-18/1935-11-20
Autos de abertura e publicação de testamentos cerrados
Description level
Series
Reference code
PT/ADVIS/ACD/ACVIS/B/001
Title type
Atribuído
Date range
1868-04-11
to
1935-11-20
Dimension and support
13 liv.
Extents
13 Livros
Scope and content
A produção desta série iniciou-se com a entrada em vigor do primeiro Código Civil Português, em 22 de março de 1868. O Código, da autoria do Visconde de Seabra e aprovado em Cortes Gerais por Carta de Lei de 1 de julho de 1867, só viria a ser substituído ao termo de cem anos pelo actual Código Civil. De acordo com o art.º 1 933 deste Código, competia ao Administrador do Concelho e no seu impedimento, em circunstâncias especiais, ao regedor da paróquia, fazer lavrar o auto de abertura ou publicação do testamento cerrado, após a verificação da morte do testador. O registo, feito na presença do apresentante e de duas testemunhas, passou desde essa data, pela aplicação do art.º 1934, a ser lançado em livro próprio, numerado, rubricado e encerrado pelo Governador Civil.
Language of the material
Português
Creation date
6/9/2014 11:29:02 AM
Last modification
7/12/2016 12:02:42 PM
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