Tribunal Judicial da Comarca de Viseu

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADVIS/JUD/TJCVIS
Title type
Atribuído
Date range
1667 Date is certain to 1974 Date is certain
Dimension and support
1049 liv.; 2831 mç.
Extents
1049 Livros
2831 Maços
Biography or history
Viseu constituiu sede de comarca e provedoria desde os tempos medievos. Abrangia uma área vastíssima compreendendo os actuais concelhos de Mortágua, Santa Comba Dão, Oliveira do Hospital, Tábua, Carregal do Sal, Nelas, Mangualde, Penalva do Castelo, Sátão, Oliveira de Frades, Vouzela, São Pedro do Sul, Tondela e parte do concelho de Castro Daire. Para além destes concelhos abrangeu, ainda, no distrito da Guarda, os concelhos de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Pinhel e Trancoso incluídos na provedoria de Viseu, mas, na corregedoria de Pinhel; no distrito de Coimbra os concelhos de Tábua e Oliveira do Hospital pertencentes à comarca de Viseu, mas, à provedoria da Guarda e, finalmente, no distrito de Aveiro o concelho de Sever do Vouga também da comarca de Viseu, mas, da provedoria da Esgueira.

À frente da comarca estava um corregedor que exercia a jurisdição cível e crime, julgando em primeira instância os processos superiores e em segunda todos os outros. Mas para além da promoção da justiça competia-lhe, grosso modo, a manutenção da ordem social, o fomento económico e florestal, a superintendência no recrutamento das tropas e a vigilância na administração concelhia. Neste campo, cabia-lhe fazer uma visita de correição, uma vez por ano, a todas as vilas da sua comarca, verificando os serviços dos escrivães, dos oficiais da justiça e das vereações camarárias, procedendo sempre que necessário, contra uma deficiente aplicação da lei.

Em Viseu existia também um juiz de fora, encontrando-se referência à sua nomeação na chancelaria de D. Afonso V, em 6 de Junho de 1463.

A revolução liberal vem extinguir estes cargos de nomeação real, instituindo uma nova organização judicial. É o Decreto-Lei de 16 de Maio de 1832, que define o novo quadro judicial para o país. Assim, todo o território fica dividido em círculos judiciais, comarcas, julgados, juízos de paz e juízes eleitos.

O Decreto-Lei de 28 de Junho de 1833 institui o círculo judicial de Viseu e cria as comarcas de Lamego, Viseu e Tondela. Viseu fica agora reduzida apenas aos concelhos de Abrunhosa, Alva, Banhos, Barreiros, Boa Aldeia, Santa Eulália, Vila Maior, Golfar, Ladário, Lafões, Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Penalva do Castelo, Povolide, Ranhados, Ribolhos, Rio de Moinhos, Sátão, Silvã de Cima, Souto, Santa Cruz da Trapa e Viseu.

Extintos grande parte dos concelhos, em 6 de Novembro de 1836, a divisão comarcã é também alterada logo no Decreto-Lei de 29 de Novembro do mesmo ano. Fazem agora parte apenas os concelhos de Canas de Senhorim, Tavares, Viseu, Mangualde, Mões e Senhorim.

O Decreto-Lei de 28 de Dezembro de 1840 vai reduzir novamente a área da comarca de Viseu apenas para Viseu, e Sátão. Os concelhos de Canas de Senhorim, Tavares, Mangualde e Senhorim ficam a fazer parte da comarca de Mangualde e Mões passa para a comarca de Castro Daire, entretanto instituídas.

Resta ainda o Sátão, que será instituído como comarca, em 1876. Mas voltará a Viseu anos depois, até 1973, quando é definitivamente definida a sua área comarcã.
Custodial history
Livros entrados no Arquivo por incorporações do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, de 1994
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído por processos crime, cíveis e inventários orfanológicos
Arrangement
Ordenação cronológica, por série
Language of the material
Português
Other finding aid
Catálogo
Creation date
10/18/2006 12:00:00 AM
Last modification
3/6/2024 9:13:59 AM